Agência nacional dos transportes aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração.Terminais portuários de uso privativo: contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos normativos Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidade

dc.contributor.authorFreitas, Juarez
dc.date.accessioned2012-07-31T19:50:33Z
dc.date.available2012-07-31T19:50:33Z
dc.date.issued2003-07
dc.identifier.citationInteresse Público, Porto Alegre, v. 5, n. 20, p. 88-104, jul./ago. 2003.pt_BR,en
dc.identifier.issn1676-8701
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/12895
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherNotadezpt_BR,en
dc.subjectAto normativo, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPrincípio da legalidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectTransporte aquático, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAdministração portuária, Brasil.pt_BR,en
dc.titleAgência nacional dos transportes aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração.Terminais portuários de uso privativo: contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos normativos Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidadept_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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