O marco inicial da aplicabilidade da norma do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

dc.contributor.authorSoares, Luana Senhor
dc.date.accessioned2019-10-03T20:42:39Z
dc.date.available2019-10-03T20:42:39Z
dc.date.issued2019-03
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 45, n. 199, p. 103-116, mar. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/44436
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSucumbência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReforma trabalhista, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO marco inicial da aplicabilidade da norma do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeThe initial point of the applicability of the norm of article 791-A of the CLT, introduced by Law 13,467/2017 (Brazilian Reform of Labor Law).pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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