Da inaplicabilidade do art. 60, § 3º, do Dec.-Lei 167/1967 às cédulas de crédito rural : possibilidade de que, nas cédulas de crédito rural, seja constituído aval de pessoa física que não integre o contrato social da pessoa jurídica emitente do título de crédito.

dc.contributor.authorGuimarães, Rafael de Oliveira
dc.contributor.authorGonçalves, Milton Rodrigo
dc.date.accessioned2019-10-21T19:12:28Z
dc.date.available2019-10-21T19:12:28Z
dc.date.issued2015-10
dc.identifier.citationRevista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, v. 18, n. 70, p. 39-59, out./dez. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2703
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/44575
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectCrédito rural, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTítulo de crédito, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInstituição financeira, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTrabalhador rural, proteção, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDa inaplicabilidade do art. 60, § 3º, do Dec.-Lei 167/1967 às cédulas de crédito rural : possibilidade de que, nas cédulas de crédito rural, seja constituído aval de pessoa física que não integre o contrato social da pessoa jurídica emitente do título de crédito.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeThe inapplicability of art. 60, § 3, of Decree law 167/1967 to rural credit notes : the possibility that, in the rural credit notes, a individual person endorses it regardless of not being a member of the judicial person that subscribe it.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos