Delação premiada não serve para fins de admissibilidade de ação de improbidade administrativa.

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2016-12-01T18:18:05Z
dc.date.available2016-12-01T18:18:05Z
dc.date.issued2016-11
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Administrativo, Porto Alegre, v. 11, n. 131, p. 35-49, nov. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34924
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectDelação premiada, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDelação premiada não serve para fins de admissibilidade de ação de improbidade administrativa.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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