O cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em recuperações judiciais e falências em hipóteses não previstas na Lei 11.101-2005.

dc.contributor.authorVargas, Nathália
dc.contributor.authorLucon, Paulo Henrique dos Santos
dc.date.accessioned2020-04-13T15:27:33Z
dc.date.available2020-04-13T15:27:33Z
dc.date.issued2020-03
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 301, p. 191-211, mar. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46058
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectFalência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecuperação judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em recuperações judiciais e falências em hipóteses não previstas na Lei 11.101-2005.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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