Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública e a súmula nº 345 do STJ : inexistência de requisito para superação do precedente à luz do Artigo 85, § 7º, do CPC/2015.

dc.contributor.authorTheodoro Junior, Humberto
dc.contributor.authorFaria, Juliana Cordeiro de
dc.contributor.authorFranco, Isabela Guimarães
dc.date.accessioned2021-01-15T14:53:09Z
dc.date.available2021-01-15T14:53:09Z
dc.date.issued2020-01
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 13, n. 78, p. 32-62, jan./fev. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1981-2221
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/48359
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFazenda pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrecedente judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção coletiva, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrecatório, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleHonorários de sucumbência contra a Fazenda Pública e a súmula nº 345 do STJ : inexistência de requisito para superação do precedente à luz do Artigo 85, § 7º, do CPC/2015.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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