A dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente.

dc.contributor.authorOliveira, Caroline Nonato de
dc.date.accessioned2016-07-19T20:55:25Z
dc.date.available2016-07-19T20:55:25Z
dc.date.issued2016-05
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 19, n. 109, p. 99-109, maio/jun. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34379
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDissolução da sociedade, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcionista, responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectGerente, responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuinte (pessoa jurídica), responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectObrigação tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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