Cláusula compromissória cheia inserida em acordo homologado judicialmente : competência do tribunal arbitral para julgar a ação anulatória da convenção de arbitragem

dc.contributor.authorLongo, Samantha Mendes
dc.date.accessioned2014-10-31T14:35:34Z
dc.date.available2014-10-31T14:35:34Z
dc.date.issued2013-10
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 10, n. 39, p. 227-248, out./dez. 2013.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19295
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)].pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. [Lei da arbitragem (1996)].pt_BR.UTF-8
dc.subjectArbitragem, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula compromissória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuízo arbitral, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença arbitral, anulação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença terminativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCláusula compromissória cheia inserida em acordo homologado judicialmente : competência do tribunal arbitral para julgar a ação anulatória da convenção de arbitragempt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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