IPTU: o inquilino tem legitimidade para impugnar o lançamento?

dc.contributor.authorIchihara, Yoshiaki
dc.date.accessioned2015-06-11T18:35:13Z
dc.date.available2015-06-11T18:35:13Z
dc.date.issued2005-05
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 13, n. 62, p. 119-128, maio/jun. 2005.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/26341
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto predial e territorial urbano (IPTU).pt_BR.UTF-8
dc.subjectLocatário, impostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegitimidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLançamento tributário, impugnação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança.pt_BR.UTF-8
dc.titleIPTU: o inquilino tem legitimidade para impugnar o lançamento?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos