A multa de ofício nos casos de constituição de crédito tributário pelo sujeito passivo: exegese do art. 90 da MedProv 2158-35/2001 e reflexos do art. 18 da Lei 10.833/2003

dc.contributor.authorDiniz, Guilherme Soares
dc.date.accessioned2015-05-08T19:42:43Z
dc.date.available2015-05-08T19:42:43Z
dc.date.issued2009-03
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 17, n. 85, p. 193-211, mar./abr. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24554
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMulta fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegislação tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA multa de ofício nos casos de constituição de crédito tributário pelo sujeito passivo: exegese do art. 90 da MedProv 2158-35/2001 e reflexos do art. 18 da Lei 10.833/2003pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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