Idoso sim, incapaz não! A (vetusta) separação legal obrigatória de bens da pessoa acima de 70 anos.

dc.contributor.authorGreco, Pedro Teixeira Pinos
dc.date.accessioned2019-05-06T18:33:07Z
dc.date.available2019-05-06T18:33:07Z
dc.date.issued2018-10
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito de Família, Porto Alegre, v. 19, n. 110, p. 9-23, out./nov. 2018.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1635
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/42847
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectSeparação de bens, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIdoso, proteção, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectUnião estável, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRegime de bens, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIdoso, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIdoso sim, incapaz não! A (vetusta) separação legal obrigatória de bens da pessoa acima de 70 anos.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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