A efetivação do princípio da celeridade nos processos de interdição de idosos com alzheimer.

dc.contributor.authorFerreira, Oswaldo Moreira
dc.contributor.authorRidolphi, Alencar Cordeiro
dc.contributor.authorTeodoro, Cláudia Lima
dc.date.accessioned2020-04-06T12:54:03Z
dc.date.available2020-04-06T12:54:03Z
dc.date.issued2019-10
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito de Família, Porto Alegre, v. 20, n. 116, p. 41-56, out./nov. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1635
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45976
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectInterdição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcesso à justiça, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCuratela, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDuração razoável do processo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSaúde do idoso, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTranstorno mental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectVulnerabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA efetivação do princípio da celeridade nos processos de interdição de idosos com alzheimer.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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