ADV advocacia dinâmica : boletim informativo, v. 26, n. 49.

dc.date.accessioned2025-04-09T14:48:27Z
dc.date.available2025-04-09T14:48:27Z
dc.date.issued2006-12-08
dc.description.abstractDoutrina: - O processo virtual / José Carlos Teixeira Giorgis. p. 855-854. - A proibição de sentença ilíquida no procedimento sumário / Celso Anicet Lisboa. p. 854-853. - Pode o Ministério Público investigar? / Paulo Sérgio Leite Fernandes. p. 852-850.
dc.identifier.citationIn: ADV Advocacia Dinâmica: Boletim Informativo. Rio de Janeiro: Coad, v. 26, n. 49, p. 866-845, 8 dez. 2006.
dc.identifier.issn0101-8604
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/58587
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationRio de Janeiro
dc.publisherCoad
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderCentro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (COAD)
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectAção judicial, modernização, aplicação de computador, Brasil.
dc.subjectSistema judiciário, modernização.
dc.subjectProcedimento sumário, Brasil.
dc.subjectSentença ilíquida, Brasil.
dc.subjectInvestigação criminal, jurisprudência, Brasil.
dc.subjectInvestigação criminal, Brasil.
dc.titleADV advocacia dinâmica : boletim informativo, v. 26, n. 49.
dc.typeRevista/Periódico
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