Considerações sobre o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário da sentença (art. 475-J do CPC)

dc.contributor.authorReichelt, Luis Alberto
dc.date.accessioned2015-04-27T17:02:04Z
dc.date.available2015-04-27T17:02:04Z
dc.date.issued2008-11
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 33, n. 165, p. 145-156, nov. 2008.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/23457
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela jurisdicional, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevedor, pagamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRelação processual, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEficácia, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCoisa julgada (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIntimação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleConsiderações sobre o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário da sentença (art. 475-J do CPC)pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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