Fato gerador do ISS em estabelecimento de gestão de crédito para médias e pequenas empresas, como para pessoas físicas - Toda a Administração e gestão centralizada na matriz onde está a sede administrativa e a diretoria, inclusive a comercial - Duas filiais apenas para atendimento de consumidores - ISS da gestão devido no estabelecimento matriz e não nas filiais - Parecer

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2012-01-27T18:30:39Z
dc.date.available2012-01-27T18:30:39Z
dc.date.issued2011-06
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v. 7, n. 39, p. 81-103, jun./jul. 2011.pt_BR,en
dc.identifier.issn1807-9970
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8071
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherMagisterpt_BR,en
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias (ICM).pt_BR,en
dc.subjectImposto municipal, fato gerador, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectGestão de negócios, empresa, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectMédia empresa, impostos, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPequena empresa, impostos, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectFilial, impostos, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectObrigação tributária, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectEmpresa de prestação de serviços, impostos, fato gerador, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.titleFato gerador do ISS em estabelecimento de gestão de crédito para médias e pequenas empresas, como para pessoas físicas - Toda a Administração e gestão centralizada na matriz onde está a sede administrativa e a diretoria, inclusive a comercial - Duas filiais apenas para atendimento de consumidores - ISS da gestão devido no estabelecimento matriz e não nas filiais - Parecerpt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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