Do "cumprimento da sentença", conforme a Lei nº 11.232/05. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não?.

dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão
dc.date.accessioned2012-07-02T19:17:40Z
dc.date.available2012-07-02T19:17:40Z
dc.date.issued2006-04
dc.identifier.citationRevista da AJURIS, Porto Alegre, v. 33, n. 102, p. 51-78, abr./jun. 2006.pt_BR,en
dc.identifier.issn1679-1363
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/11903
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherAjurispt_BR,en
dc.subjectSentença civil, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectExecução (processo civil), legislação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDefesa (processo civil), Brasil.pt_BR,en
dc.subjectContestação, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectProcesso de execução, modernização, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSentença condenatória, Brasil.pt_BR,en
dc.titleDo "cumprimento da sentença", conforme a Lei nº 11.232/05. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não?.pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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