Há responsabilização dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade ilícita nas redes sociais?

dc.contributor.authorSilva, Carlos Mendes Monteiro da
dc.contributor.authorBrito, Dante Ponte de
dc.date.accessioned2021-07-22T18:34:03Z
dc.date.available2021-07-22T18:34:03Z
dc.date.issued2021-01
dc.identifier.citationRevista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 30, n. 133, p. 205-221, jan./fev. 2021.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1415-7705
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50461
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectProteção e defesa do consumidor, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPublicidade abusiva, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRede social, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReparação do dano, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleHá responsabilização dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade ilícita nas redes sociais?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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