A dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente.

dc.contributor.authorOliveira, Caroline Nonato de
dc.date.accessioned2017-02-13T17:00:22Z
dc.date.available2017-02-13T17:00:22Z
dc.date.issued2016-07
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Empresarial, Porto Alegre, v. 9, n. 51, p. 130-142, jul./ago. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2236-5346
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35336
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDissolução da sociedade, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcionista, responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectGerente, responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuinte (pessoa jurídica), responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectObrigação tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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