A lei não proíbe expressamente a sociedade mercantil entre esposos.

dc.contributor.authorLeitão, Jorge Ferreira
dc.date.accessioned2017-01-17T17:25:00Z
dc.date.available2017-01-17T17:25:00Z
dc.date.issued1983-09
dc.identifier.citationRevista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, n. 13, p. 55-58, set./dez. 1983.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0101-8868
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35101
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade comercial entre cônjuges.pt_BR.UTF-8
dc.titleA lei não proíbe expressamente a sociedade mercantil entre esposos.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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