Ação popular: atuação do cidadão. Assistência litisconsorcial. Requisitos. Art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popular

dc.contributor.authorGomes Junior, Luiz Manoel
dc.date.accessioned2015-05-07T18:49:33Z
dc.date.available2015-05-07T18:49:33Z
dc.date.issued2007-09
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 32, n. 151, p 297-301, set. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24282
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAssistência litisconsorcial, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso especial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção popular, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAção popular: atuação do cidadão. Assistência litisconsorcial. Requisitos. Art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popularpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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