O Estado-defensor e sua legitimidade para os pedidos de suspensão de liminar, segurança e tutela antecipada.

dc.contributor.authorMaia, Maurilio Casas
dc.contributor.authorAlmeida Filho, Carlos Alberto Souza de
dc.date.accessioned2018-02-22T17:56:30Z
dc.date.available2018-02-22T17:56:30Z
dc.date.issued2015-01
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 239, p. 247-262, jan. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/38739
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMedida liminar, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMedida cautelar, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEficácia, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInteresse transindividual, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDefensoria pública, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO Estado-defensor e sua legitimidade para os pedidos de suspensão de liminar, segurança e tutela antecipada.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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