A mitigação do princípio da legalidade prevista no art. 153, § 1º, da Constituição existe em razão da finalidade fiscal ou extrafiscal dos impostos alfandegários?

dc.contributor.authorNunes, Danilo Henrique
dc.contributor.authorMontes Netto, Carlos Eduardo
dc.contributor.authorRibeiro, Roberth Closoé Cadete
dc.date.accessioned2023-06-20T09:13:39Z
dc.date.available2023-06-20T09:13:39Z
dc.date.issued2022-01
dc.identifier.citationIn: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Porto Alegre: Magister, v. 15, n. 90, p. 5-25, jan./fev. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn1981-2221
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53713
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderMagisterpt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectTarifa alfandegária, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da legalidade, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da finalidade, Brasil.pt_BR
dc.subjectCapacidade contributiva, Brasil.pt_BR
dc.titleA mitigação do princípio da legalidade prevista no art. 153, § 1º, da Constituição existe em razão da finalidade fiscal ou extrafiscal dos impostos alfandegários?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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