Da possibilidade de impugnação imediata de decisão interlocutória em juizado estadual: críticas ao posicionamento adotado no RE 576.847/BA

dc.contributor.authorCâmara, Alexandre Freitas
dc.contributor.authorRedondo, Bruno Garcia
dc.date.accessioned2015-04-07T20:15:24Z
dc.date.available2015-04-07T20:15:24Z
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 34, n. 176, p. 124-141, out. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/23033
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão interlocutória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuizado especial cível, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuizado de pequenas causas, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDa possibilidade de impugnação imediata de decisão interlocutória em juizado estadual: críticas ao posicionamento adotado no RE 576.847/BApt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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