Impossibilidade de exigência do ITBI na transferência de bens imóveis por meio de subscrição e integralização de capital em pessoa jurídica não imobiliária: revisitando a imunidade do art.156, § 2.º, I, da CF/1988

dc.contributor.authorCastro, Leonardo Freitas de Moraes e
dc.date.accessioned2014-10-16T21:08:46Z
dc.date.available2014-10-16T21:08:46Z
dc.date.issued2013-01
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 21, n. 108, p. 247-262, jan./fev. 2013.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19074
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).pt_BR.UTF-8
dc.subjectBens imóveis, transferência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPessoa física, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPessoa jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleImpossibilidade de exigência do ITBI na transferência de bens imóveis por meio de subscrição e integralização de capital em pessoa jurídica não imobiliária: revisitando a imunidade do art.156, § 2.º, I, da CF/1988pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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