Legitimidade extraordinária (substituição processual) no mandado de segurança: interpretação do art. 3º da Lei 12.016/2009

dc.contributor.authorSilva, Ricardo Alexandre da
dc.date.accessioned2015-04-06T20:10:11Z
dc.date.available2015-04-06T20:10:11Z
dc.date.issued2009-12
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 34, n. 178, p. 180-197, dez. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/22847
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegitimidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegitimação extraordinária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSubstituição processual, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNotificação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAssistência litisconsorcial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleLegitimidade extraordinária (substituição processual) no mandado de segurança: interpretação do art. 3º da Lei 12.016/2009pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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