O não enquadramento das sociedades simples de profissionais médicos que realizam operações cirúrgicas em regime especial de "sociedade uniprofissional".

dc.contributor.authorMattos, Carlos Eduardo de
dc.date.accessioned2016-06-17T15:59:08Z
dc.date.available2016-06-17T15:59:08Z
dc.date.issued2016-03
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 18, n. 108, p. 217-226, mar./abr. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34260
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).pt_BR.UTF-8
dc.subjectAssociação profissional, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMédico, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade por cotas de responsabilidade limitada, natueza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO não enquadramento das sociedades simples de profissionais médicos que realizam operações cirúrgicas em regime especial de "sociedade uniprofissional".pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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