Possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que nega aplicação do artigo 356 do CPC/2015.

dc.contributor.authorMoraes, Arthur Bobsin de
dc.date.accessioned2022-07-27T17:20:16Z
dc.date.available2022-07-27T17:20:16Z
dc.date.issued2021-11
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 23, n. 134, p. 44-59, nov./dez. 2021.pt_BR
dc.identifier.issn2179-166X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/52055
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationSão Paulopt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectJulgamento parcial do mérito, decisão judicial, Brasil.pt_BR
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil.pt_BR
dc.subjectDuração razoável do processo, Brasil.pt_BR
dc.titlePossibilidade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que nega aplicação do artigo 356 do CPC/2015.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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