Incompatibilidade da aplicação da lei de improbidade administrativa com a prerrogativa de função dos conselheiros do Tribunal de Contas

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2012-06-12T18:15:30Z
dc.date.available2012-06-12T18:15:30Z
dc.date.issued2008-06
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 3, n. 30, p. 87-97, jun. 2008.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10922
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU).pt_BR,en
dc.subjectProbidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectTribunal de contas, poderes e atribuições, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectMinistro de tribunal, competência, direitos e deveres, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectMoralidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectServidor público, direitos e deveres, Brasil.pt_BR,en
dc.titleIncompatibilidade da aplicação da lei de improbidade administrativa com a prerrogativa de função dos conselheiros do Tribunal de Contaspt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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