Parecer. Município de Farroupilha. Taxa de licença para localização ou exercício de atividades. Lei nº 1.007, de 7 de outubro de 1974, artigo 56. Incompetência para sua instituição e cobrança no caso de a pessoa (natural ou jurídica) desenvolver atividade econômica de baixo risco. Superveniência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("lei da liberdade econômica").

dc.contributor.authorGalbinski, Diego
dc.contributor.authorOliveira, Pedro Acosta de
dc.date.accessioned2023-08-30T18:16:57Z
dc.date.available2023-08-30T18:16:57Z
dc.date.issued2022-11
dc.identifier.citationIn: Revista de Estudos Tributários. Porto Alegre: Síntese, v. 25, n. 148, p. 77-90 nov./dez. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/54606
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderEditora Síntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectCompetência tributária, Brasil.pt_BR
dc.subjectTaxa de licença, Brasil.pt_BR
dc.subjectLiberdade de comércio, Brasil.pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei da liberdade econômica (2019).pt_BR
dc.titleParecer. Município de Farroupilha. Taxa de licença para localização ou exercício de atividades. Lei nº 1.007, de 7 de outubro de 1974, artigo 56. Incompetência para sua instituição e cobrança no caso de a pessoa (natural ou jurídica) desenvolver atividade econômica de baixo risco. Superveniência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("lei da liberdade econômica").pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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