Na EC 103/2019, a principal perversidade ficou nos cálculos.

dc.contributor.authorFreudenthal, Sergio Pardal
dc.date.accessioned2023-09-15T17:48:19Z
dc.date.available2023-09-15T17:48:19Z
dc.date.created11-2020
dc.date.issued2020-11
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese Direito Previdenciário. Porto Alegre: Síntese, v. 19, n. 99, p. 68-73, nov./dez. 2020.pt_BR
dc.identifier.issn2237-714X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/54844
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasil.pt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, Brasil.pt_BR
dc.subjectAuxílio-doença, Brasil.pt_BR
dc.subjectAposentadoria por invalidez, base de cálculo, Brasil.pt_BR
dc.titleNa EC 103/2019, a principal perversidade ficou nos cálculos.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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