Industrialização por encomenda. Mercadoria remetida para o estabelecimento que receberá o produto final elaborado, mas entregue ao estabelecimento que procederia a industrialização. Diferença das vendas à ordem

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.contributor.authorMartins, Rogério Gandra da Silva
dc.contributor.authorLocatelli, Soraya David Monteiro
dc.date.accessioned2015-06-03T19:30:19Z
dc.date.available2015-06-03T19:30:19Z
dc.date.issued2014-05
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 16, n. 97, p. 192-213, maio/jun. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/26078
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).pt_BR.UTF-8
dc.subjectTributação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCirculação de mercadorias, impostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuinte (pessoa jurídica), impostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTributo, alíquota, base de cálculo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIndustrialização por encomenda. Mercadoria remetida para o estabelecimento que receberá o produto final elaborado, mas entregue ao estabelecimento que procederia a industrialização. Diferença das vendas à ordempt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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