Arbitragem envolvendo sociedade de economia mista: são válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF/88, art. 173, § 1º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste; extinção do processo sem julgamento do mérito

dc.contributor.authorWald, Arnoldo
dc.date.accessioned2015-05-15T17:46:23Z
dc.date.available2015-05-15T17:46:23Z
dc.date.issued2006-10
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 177-193, out./dez. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25079
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectArbitragem comercial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade de economia mista, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula compromissória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula compromissória, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContrato, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleArbitragem envolvendo sociedade de economia mista: são válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF/88, art. 173, § 1º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste; extinção do processo sem julgamento do méritopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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