Qual a sorte do recurso que ataca decisão interlocutória após a prolação da sentença, sobretudo diante do novo conceito de sentença e da atual redação do artigo 522 do CPC?

dc.contributor.authorLima, Lucas Rister de Sousa
dc.date.accessioned2012-01-03T20:08:05Z
dc.date.available2012-01-03T20:08:05Z
dc.date.issued2010-01
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 11, n. 63, p. 111-132, jan./fev. 2010.pt_BR
dc.identifier.issn1809-7790
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/7319
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherIOBpt_BR
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR
dc.subjectDecisão interlocutória, Brasil.pt_BR
dc.subjectSentença judicial, Brasil.pt_BR
dc.subjectSentença civil, Brasil.pt_BR
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR
dc.titleQual a sorte do recurso que ataca decisão interlocutória após a prolação da sentença, sobretudo diante do novo conceito de sentença e da atual redação do artigo 522 do CPC?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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