Qual a sorte do recurso que ataca decisão interlocutória após a prolação da sentença, sobretudo diante do novo conceito de sentença e da atual redação do artigo 522 do CPC?
dc.contributor.author | Lima, Lucas Rister de Sousa | |
dc.date.accessioned | 2012-01-03T20:08:05Z | |
dc.date.available | 2012-01-03T20:08:05Z | |
dc.date.issued | 2010-01 | |
dc.identifier.citation | Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 11, n. 63, p. 111-132, jan./fev. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1809-7790 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/7319 | |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | IOB | pt_BR |
dc.subject | Recurso (processo civil), Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Decisão interlocutória, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Sentença judicial, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Sentença civil, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Tutela antecipada, Brasil. | pt_BR |
dc.title | Qual a sorte do recurso que ataca decisão interlocutória após a prolação da sentença, sobretudo diante do novo conceito de sentença e da atual redação do artigo 522 do CPC? | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |