A aferição do prazo para o ajuizamento da Ação Rescisória, à luz do entendimento preconizado no Enunciado n. 100 do TST, com a redação dada pela Resolução n.109/2001

dc.contributor.authorAbreu, Lília Leonor
dc.contributor.authorBreviglieri, Rogério
dc.date.accessioned2016-04-08T19:35:23Z
dc.date.available2016-04-08T19:35:23Z
dc.date.issued2003-04
dc.identifier.citationRevista de direito do trabalho, v. 29, n. 110, p. 152-159, abr./jun. 2003.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/33062
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAção rescisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo trabalhista), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecadência (processo trabalhista), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA aferição do prazo para o ajuizamento da Ação Rescisória, à luz do entendimento preconizado no Enunciado n. 100 do TST, com a redação dada pela Resolução n.109/2001pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos