Investigação policial: requisição de inquérito policial: diligências probatórias e opinio delicti: artigos 12, 27, 28, 39, parágrafo 5º, 67 e 155, CPP: Lei nº 4.898, artigo 12: Artigo 1º, parte final, da Lei nº 8.038/90: artigos 5º, II, e 13, II, CPP

dc.contributor.authorSiqueira, Geraldo Batista de
dc.contributor.authorSiqueira, Marina da Silva
dc.contributor.authorBorba, Sérgio Sávio Batista
dc.date.accessioned2011-12-12T19:28:41Z
dc.date.available2011-12-12T19:28:41Z
dc.date.issued2010-02
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 45-56, fev./mar. 2010.pt_BR
dc.identifier.issn1807-3395
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/6529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectInquérito policial, Brasil.pt_BR
dc.subjectInvestigação criminal, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrerrogativas processuais, Brasil.pt_BR
dc.subjectCompetência originária, Brasil.pt_BR
dc.subjectMinistério público, competência, Brasil.pt_BR
dc.titleInvestigação policial: requisição de inquérito policial: diligências probatórias e opinio delicti: artigos 12, 27, 28, 39, parágrafo 5º, 67 e 155, CPP: Lei nº 4.898, artigo 12: Artigo 1º, parte final, da Lei nº 8.038/90: artigos 5º, II, e 13, II, CPPpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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