Lei nº 14.382/2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda.

dc.contributor.authorGermano, José Luiz
dc.contributor.authorNalini, José Renato
dc.contributor.authorGonçalves, Thomas Nosch
dc.date.accessioned2023-09-06T18:23:30Z
dc.date.available2023-09-06T18:23:30Z
dc.date.issued2022-11
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre: Síntese, v. 24, n. 140, p. 51-53, nov./dez. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn2179-166X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/54673
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationSão Paulopt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectContrato de compra e venda, Brasil.pt_BR
dc.subjectAdjudicação compulsória, Brasil.pt_BR
dc.subjectAlienação fiduciária, Brasil.pt_BR
dc.titleLei nº 14.382/2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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