O mito do “quanto mais controle, melhor” na administração pública.

dc.contributor.authorOliveira, Rafael Carvalho Rezende
dc.contributor.authorHalpern, Erick
dc.date.accessioned2021-03-29T13:35:44Z
dc.date.available2021-03-29T13:35:44Z
dc.date.issued2020-12
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Administrativo, Porto Alegre, v. 15, n. 180, p. 54-83, dez. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/49145
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração pública, controle, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectControle administrativo, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincípio da legalidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAbuso de poder, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectControle externo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAgente público, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito e economia.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAto administrativo, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO mito do “quanto mais controle, melhor” na administração pública.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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