É admissível cumular em um concurso público a disputa por cargos e formação de cadastro de reserva?

dc.contributor.authorScarpino Junior, Luiz Eugenio
dc.date.accessioned2012-04-19T19:23:49Z
dc.date.available2012-04-19T19:23:49Z
dc.date.issued2011-12
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 6, n. 72, p. 209-214, dez. 2011.pt_BR,en
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8944
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherSíntesept_BR,en
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência.pt_BR,en
dc.subjectConcurso público, parecer, jurisprudência, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectConcurso público controle judicial, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCargo público, concurso, nomeação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDireito subjetivo, nomeação, concurso, Brasil.pt_BR,en
dc.titleÉ admissível cumular em um concurso público a disputa por cargos e formação de cadastro de reserva?pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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