Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o artigo 212 do CPP

dc.contributor.authorMarcão, Renato
dc.date.accessioned2014-03-12T17:15:24Z
dc.date.available2014-03-12T17:15:24Z
dc.date.issued2013-04
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 14, n. 79, p. 212-215, abr./maio 2013.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1627
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/17070
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectInquirição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInquirição, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInquirição, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTestemunha (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAudiência (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcusação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevido processo legal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReforma processual penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNulidade no processo penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleInquirição de testemunha diretamente pelas partes: o artigo 212 do CPPpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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