POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS

  1. A Política de Gestão da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - BD/TJDFT trata-se de um conjunto de princípios, diretrizes, atribuições e responsabilidades que visa orientar a gestão da referida Biblioteca e especificamente, nesta seção a regulação dos direitos autorais da produção intelectual do próprio Tribunal, bem como de terceiros que autorizam a publicação na BD/TJDFT, no que se refere a transferência de direitos patrimoniais do autor, para a BD/TJDFT, adquirindo esta, a titularidade derivada dos referidos direitos.
  2. A referida regulação Autoral também se estende a parceiros, consultores e demais indivíduos que tenham sido contratados ou estabelecido algum tipo de convênio para a execução de tarefa que implique, direta ou indiretamente, em produção intelectual.
    1. Dentre a produção intelectual de terceiros estão os artigos de periódicos assinados pela biblioteca e que, por contrato, permitem incluir os artigos ou fascículos na BD, desde que respeitados os direitos autorais e com acesso restrito a magistrados e servidores do TJDFT.
  3. A presente regulação trata das condições em que ocorre a regulação do Direito Autoral, e compreende as Seções I e II, a saber: Seção I - Acesso a Obras Contratadas, que trata da produção intelectual de acesso restrito, em que o TJDFT assina com as editoras; e, Seção II - Produção Intelectual do TJDFT, compreendendo a Atribuição de Autoria; Declaração de Distribuição Não Exclusiva e Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais sobre as produções intelectuais, que sejam concebidas ou elaboradas pelos servidores do TJDFT, em decorrência de atividades desenvolvidas pelo TJDFT.
  4. A transferência de titularidade de direitos patrimoniais sobre Produção Intelectual para a Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais - LDA)[1], que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, bem como, considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)[2], e com o Manifesto Brasileiro de Apoio ao Acesso Livre à Informação Científica[3], adotado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.
  5. A regulação Autoral para a Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tem por objetivos:
    1. Estabelecer as condições necessárias de regulação autoral para que os titulares de produção intelectual possam utilizar os recursos disponíveis pela Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como obter o direito de depositar e dar acesso aos dados e informações produzidas;
    2. Garantir a todos os usuários interessados a utilização de todo material disponibilizado pela BD/TJDFT;
    3. Reafirmar a legitimidade das instituições governamentais, por meio do respeito ao princípio da autodeterminação informativa, tendo em vista a política de privacidade adotada pela BD/TJDFT, não apenas para simples permissão ou não, do titular da produção intelectual, mas a permissão de utilização da referida produção, em fases sucessivas do processo de tratamento e utilização de sua própria informação por terceiros;
    4. Assegurar o direito fundamental de acesso à informação e sua executoriedade, bem como o direito a uma democracia participativa, por meio da transparência ativa e amplo acesso e divulgação da produção intelectual, salvo proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso;
    5. Garantir o desenvolvimento culturalmente sustentável através da preservação de bens culturais para as futuras gerações, bem como, a continuidade das instituições públicas por meio da manutenção da memória institucional para a construção da identidade social.
    6. Dar visibilidade, rapidez na recuperação, e disponibilização de informação de qualidade, contribuindo, dessa forma, para o fortalecimento das instituições, confiança na gestão pública e promoção da cidadania.

  6. SEÇÃO I


    Acesso a Obras Contratadas

  7. Esta seção trata especificamente do acesso a obras contratadas, que corresponde a regulação dos direitos autorais considerando a produção intelectual de acesso restrito, em que o TJDFT assina com as editoras.
  8. Dentre a contratação de produção intelectual com terceiros, estão os artigos de periódicos assinados pela biblioteca e que, por meio de contratos realizados com as próprias editoras, permitem incluir os artigos ou fascículos na BD/TJDFT.
  9. Os contratos realizados entre o TJDFT e as editoras regulam a produção intelectual pelo TJDFT, e especificam condições de acesso e uso destas, pelos servidores e magistrados do TJDFT.
  10. Em relação aos autores/detentores da produção intelectual contratada, cabe às revistas ou fascículos estabelecer de forma expressa, em suas respectivas seções de direitos autorais, as condições sobre direitos autorais das produções intelectuais (publicações) submetidas, e em especial, em relação ao acesso e uso por terceiros contratantes.
  11. A BD/TJDFT, fica desobrigada das responsabilidades em face de descumprimento do respeito aos direitos autorais por parte das revistas jurídicas contratadas e de terceiros que lhes cedem seus direitos.
  12. Nos casos das revistas jurídicas assinadas pelo TJDFT, reserva-se o direito de, tão somente, realizar a publicação no âmbito da BD/TJDFT.
  13. Conforme acordado pelo TJDFT e as editoras das revistas jurídicas, as produções intelectuais não podem sofrer alterações de formato e de seu conteúdo.
  14. Pelos contratos realizados pelo TJDFT e as editoras das revistas científicas, veda-se além das alterações de formato e conteúdo, a disponibilidade para terceiros.

  15. SEÇÃO II


    Produção Intelectual do TJDFT


    Atribuição de Autoria

  16. A Atribuição de Autoria compõe a regulação de direito autoral adotada pela Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo as partes envolvidas na cessão de direitos, sendo o autor titular originário, e a BD/TJDFT, titular derivado, considerados para a Transferência de Direitos Patrimoniais do autor para Depósito e Disponibilização de Produção Intelectual.
  17. A identificação do autor na produção intelectual ocorre por meio da própria produção intelectual que deve conter dados correspondentes a qualificação para uso exclusivo do depósito da produção intelectual, bem como no preenchimento dos metadados, observada a Política de Privacidade da BD/TJDFT.
  18. A atribuição de autoria para disponibilização da produção intelectual do próprio TJDFT, assim como publicações ou cópias de exemplares enviadas de outros órgãos públicos para a BD/TJDFT, para depósito e publicação, ocorrerá mediante a concordância do autor, sendo esta compreendida como ato volitivo de aceitação tácita das condições expostas nesta regulação.
  19. As produções intelectuais advindas de público externo ao TJDFT, para que seja publicada pela BD/TJDFT, deverão ser acompanhadas de solicitação específica, devendo constar expressamente o pedido para que a BD/TJDFT possa depositar e disponibilizar a produção intelectual.
    1. Para publicações de outros órgãos públicos (cujo órgão é detentor dos direitos autorais) para inclusão do documento na BD/TJDFT, exige-se a solicitação de divulgação de produção intelectual na BD/TJDFT e/ou no próprio TJDFT.
    2. A solicitação de divulgação de produção intelectual na BD/TJDFT advinda de outros órgãos, poderá ocorrer por meio de Processo Administrativo, por e-mail (caso mais comum), ou requerimento encaminhado pelo órgão detentor dos direitos autorais, desde que ocorra de forma expressa, para que a BD/TJDFT possa realizar depósito e disponibilização da produção intelectual.
    3. A BD/TJDFT não se responsabiliza por direitos autorais de terceiros em relação as publicações de outros órgãos públicos (cujo órgão é detentor dos direitos autorais), que são encaminhadas por solicitação específica para depósito e disponibilização pela BD/TJDFT.
  20. A concordância do autor se concretiza, automaticamente, no momento do depósito da produção intelectual, por meio da transferência de seus direitos patrimoniais, em que se opera a substituição subjetiva do titular originário para a BD/TJDFT, adquirindo esta, a titularidade derivada dos referidos direitos, a cessão total, universal e por tempo indeterminado.

  21. Declaração de Distribuição Não Exclusiva

  22. Ao concordar com o exposto na Declaração de Distribuição Não Exclusiva, pelo(s) autor(es), implica na sua concordância de transferência da titularidade, por meio de cessão de direitos correspondente a transmissão total e definitiva, por tempo indeterminado, de seus direitos patrimoniais para a pessoa representante legal da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A referida transmissão compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei.
  23. A Transferência dos referidos direitos, ocorre de caráter total, definitivo, de forma gratuita, irrevogável e irrestrita, implica na concordância das seguintes condições:
    1. A transferência permite a utilização da obra, no Brasil e no exterior, por quaisquer modalidades existentes ou que venham a surgir, além das formas de utilização dos direitos patrimoniais dispostas e previstas no artigo 29 da LDA, tais como: a reprodução parcial ou integral; a edição; a adaptação; a tradução para qualquer idioma sem alteração do conteúdo; a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica em suas modalidades; a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; bem como quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, incluindo o direito de preferência sobre estas últimas; e da utilização direta ou indireta da produção intelectual dos servidores, pela Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
    2. O(s) Autor(es) declara(m), ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que transmitem o direito, de forma gratuita, irrevogável e irrestrito de acesso à produção intelectual depositada, como exemplificativamente, resultados de trabalhos técnicos, dados processados ou não, metadados, fontes originais, representações digitais de materiais pictóricos, gráficos e material multimídia, ou outra modalidade; bem como, o direito a copiá-las, reproduzi-las em mais de uma cópia, usá-las, distribuí-las, transmiti-las e exibi-las publicamente, permitindo que a mesma tenha o direito de dar acesso à referida produção intelectual por meio de seus ambientes institucionais no Brasil e no exterior.
    3. Os autores definirão no momento da assinatura do termo de repasse, se o conteúdo é de uso restrito ou de acesso aberto, considerando a tipologia documental definida pela BD/TJDFT.
  24. O(s) autor(es) atesta(m) a originalidade da produção intelectual, e que a mesma não contém qualquer informação confidencial sua, ou de terceiros, bem como a qualidade do conteúdo de sua autoria, em que o envio da mesma, não infringe direitos autorais de nenhuma outra pessoa ou instituição.
  25. A indicação sobre exceções previstas em lei, informação considerada sigilosa e pessoal, e consequentemente, de eventual restrição de acesso, deve ser informada pelos autores, no momento de envio para depósito e disponibilização da produção intelectual dos direitos autorais para a BD/TJDFT.
  26. Nos casos de obtenção de financiamento por meio de recursos públicos para o desenvolvimento da pesquisa, deve ser necessariamente incluída informação referente à agência de fomento a qual financiou a produção a ser depositada.
  27. Nos casos em que a produção intelectual a ser depositada, contenha material em que o(s) autor(es) não possui(em) direitos autorais, o(s) mesmo(s) declara(m) ter obtido permissão irrestrita do proprietário dos direitos autorais, para conceder à Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os direitos previstos nesta regulação, constando que esse material de propriedade de terceiros está apto a ser disseminado sem quaisquer transtornos atuais ou futuros.
  28. Em relação ao autor empregado, em atendimento ao estrito cumprimento do dever funcional, o empregador detém os direitos patrimoniais até o fim do contrato, conforme sua atividade primária.
  29. Na relação empregatícia, do caso especial de titularidade existente na obra coletiva, a encomenda, a orientação, a direção e a remuneração do trabalho dos elaboradores, cujo resultado se funde no final, geram direitos até de origem moral para o encomendante, mas ainda, pelo fato da criação.
  30. A Administração Pública pode se tornar titular de direitos autorais no contrato de obras intelectuais em que, na condição de encomendantes deterão os direitos patrimoniais, podendo ser tanto por via originária de criação como por derivada, de transferência de direitos.
  31. No caso de servidores públicos, a Administração Pública poderá contratar com a criação de obras intelectuais protegidas, cuja titularidade dos direitos patrimoniais está em conformidade com a expressa previsão desta regulação.
  32. Em face dos direitos morais preservados por determinação legal, o autor, em relação às obras contratadas sob encomendas, nos casos em que implique em retirada da obra de circulação, ou de reivindicação de paternidade sobre a produção intelectual, responderá por perdas e danos causados ao encomendante que o remunerou.

  33. Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais

  34. Pela presente regulação de Direito Autoral, firma-se o Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais, pelo(s) autor(es), tornando-se expressa, total e irrestrita, a transferência dos direitos patrimoniais do(s) autor(es) de produção intelectual, para a Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para publicação, depósito, compartilhamento e utilização na íntegra ou em parte, da referida produção intelectual, de forma gratuita, por tempo indeterminado e nas condições descritas nesta regulação. A presente regulação está em conformidade com a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informações).
  35. Nos casos de exceções previstos na Lei de Direitos autorais, bem como proteção a informação sigilosa e pessoal, e eventual restrição de acesso, pelo próprio Tribunal, o(s) autor(es) devem informar a BD/TJDFT, no próprio documento da produção intelectual a ser depositado, ou no próprio contrato, nos casos de restrições de acesso ao público interno do TJDFT.
  36. Excepcionalmente, nos casos em que a produção intelectual envolver autoria de mais de um autor, e ao menos um destes, realizar a transferência dos direitos patrimoniais para a Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, fica expressamente assegurada a realização do depósito pela BD/TJDFT.
  37. A Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, se compromete a respeitar os direitos morais do autor que são inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e perpétuos.
  38. O encaminhamento da produção intelectual pelo autor, para a BD/TJDFT caracteriza expressamente a Transferência de Direitos Patrimoniais do autor, e corresponde a total e irrestrita aceitação dos requisitos descritos e adotados nesta regulação de direito autoral pela Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

  39. Condições de Acesso e Uso

  40. Os usuários da BD/TJDFT, que utilizarem qualquer produção, no todo ou em parte, em novas publicações ficam obrigados a citá-la, indicando o nome do(s) autor(es) e os dados completos da obra;
  41. Fica vedado a utilização dos dados e informações disponíveis pela Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para utilização em desacordo com esta Regulação Autoral;
  42. Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados da BD/TJDFT e das informações disponibilizadas nas mesmas e em outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual, desde que o detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União e haja conhecimento prévio do autor da produção intelectual, sobre a presente regulação.
  43. A produção intelectual, submetida à BD/TJDFT, torna-se disponível para depósito, compartilhamento e utilização de forma gratuita, desde que qualquer alteração realizada mantenha a mesma condição de uso que o original, observada as exceções previstas na Lei de Direitos Autorais, em informação considerada sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso, pelo próprio Tribunal.

  44. Responsabilidades do Autor da Produção Intelectual e dos Usuários

  45. O(s) autor(es)/detentor(es) é(são) inteiramente responsável(is) pelo conteúdo de sua produção intelectual.
  46. Quando a produção intelectual envolver autoria/detenção de mais de um autor/detentor, ao menos um destes, ao realizar o repasse da produção intelectual para a BD/TJDFT, ratifica o consentimento dos demais sobre a disponibilidade da produção intelectual.
  47. Uma vez que a produção intelectual tenha sido acessada ou alterada pelo usuário, o mesmo responde integralmente pelas alterações realizadas, com base nos dados fornecidos, e exime a BD/TJDFT, de qualquer responsabilidade relativa às alterações por ele desenvolvidas.

  48. Disposições Finais

  49. Essa Política Autoral permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto ou de uso restrito, podendo, em relação à produção de acesso aberto, adotar-se assim, de forma alternativa, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-noderivatives 4.0 International (CC BY-NC-ND 4.0), salvo, exceção prevista na Lei de Direitos autorais, bem como proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso pelo próprio Tribunal, como a não alteração de conteúdo no caso de acesso à produção de revistas jurídicas restritas ao público interno do Tribunal, podendo-se considerar no âmbito do Creative Commons:
    1. A expressão atribuição (attribution) constitui a exigência de que em todo e qualquer uso da obra seja indicada sua autoria, que pode ocorrer com a indicação do autor e o link para a obra original.
    2. A expressão Não-Comercial (NonCommercial), constitui condição a ser utilizada por quem detém os direitos autorais, para impedir usos direcionados à vantagem comercial ou compensação monetária.
    3. A expressão Não a obras derivadas (No Derivatives), permite download e compartilhamento da produção intelectual, mas sem que possa ser alterada de nenhuma forma e desde que indicada a autoria.
  50. A produção intelectual, submetida à Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, torna-se disponível para depósito, compartilhamento e utilização, de forma gratuita, de forma total ou parcial por tempo indeterminado, considerando as exceções já estabelecidas neste regulamento.
  51. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  52. Esta regulação de Direitos Autorais tem validade a partir da data de sua publicação.


[1] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 17 fev. 2020.

[2] BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 03 mar. 2020.

[3] Manifesto Brasileiro de Apoio ao Acesso Livre à Informação Científica. Disponível em: https://livroaberto.ibict.br/Manifesto.pdf. Acesso em: 17 fev. 2020.