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Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício.pdf
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dc.contributor.authorFreitas, Juarez-
dc.date.accessioned2012-10-22T16:39:29Z-
dc.date.available2012-10-22T16:39:29Z-
dc.date.issued2011-09-
dc.identifier.citationRevista de Direito Administrativo, n. 258, p. 141-167, set./dez. 2011.pt_BR,en
dc.identifier.issn0034.8007-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/14684-
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFGVpt_BR,en
dc.subjectProbidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectControle da constitucionalidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectMoralidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAto administrativo, controle, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAdministração pública, responsabilidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), controle.pt_BR,en
dc.titleAdministração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbidade por quebra de princípiospt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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