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A necessidade de o profissional técnico responsável pela empresa licitante ser pertencente ao quadro permanente da empresa
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dc.contributor.authorBerloffa, Ricardo Ribas da Costa-
dc.date.accessioned2014-01-22T15:07:35Z-
dc.date.available2014-01-22T15:07:35Z-
dc.date.issued2013-11-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública-FCGP, Belo Horizonte, v. 12, n. 143, p. 64-67, nov. 2013.pt_BR,en
dc.identifier.issn1676-5826-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/16520-
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectLicitação, normas, documentação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectQualificação profissional, Brasil.pt_BR,en
dc.titleA necessidade de o profissional técnico responsável pela empresa licitante ser pertencente ao quadro permanente da empresa para qualificação técnico-profissional nos certames licitatóriospt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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