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Serviço singula-todo serviço privativo de advogado é singular-a jurisprudência.pdf
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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de-
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa-
dc.date.accessioned2014-04-02T18:18:42Z-
dc.date.available2014-04-02T18:18:42Z-
dc.date.issued2014-02-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 13, n. 146, p. 58-68, fev. 2013.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1676-5826-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/17277-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectAdvogado, contratação, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNotória especialização, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFirma de advocacia, contratação, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLicitação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContrato de serviço, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.title"Serviço singular": todo serviço privativo de advogado é singular. A Jurisprudência: atualização para 2014pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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