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Contratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade.pdf
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dc.contributor.authorCopola, Gina-
dc.date.accessioned2014-08-12T18:46:21Z-
dc.date.available2014-08-12T18:46:21Z-
dc.date.issued2014-06-
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 13, n. 150, p. 67-68, jun. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1676-5826-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/17842-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectHabermas, Jürgen, 1929, interpretação.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdvogado, contratação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCassação de mandato, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleContratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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