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O descumprimento das normas de segurança do trabalho confere ao INSS o direito de ser ressarcido.pdf
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dc.contributor.authorSantos, Telma Maria-
dc.date.accessioned2015-02-24T20:19:00Z-
dc.date.available2015-02-24T20:19:00Z-
dc.date.issued2012-04-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 38, n. 146, p. 433-444, abr./jun. 2012.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/21272-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectSegurança do trabalho, normas, fiscalização, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente do trabalho, decisão judicial, Sergipe.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade do empregador, decisão judicial, Sergipe.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção regressiva, Sergipe.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO descumprimento das normas de segurança do trabalho confere ao INSS o direito ressarcido pelos valores pagos a títulos previdenciários, nos termos do art. 120 da Lei 8.213/1991pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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