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Quando os embargos de declração não interropem o prazo para inerposião de outros recursos.pdf
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dc.contributor.authorVirgolino, Pedro Sobrino Porto-
dc.date.accessioned2015-03-05T16:42:00Z-
dc.date.available2015-03-05T16:42:00Z-
dc.date.issued2012-06-
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 37, n. 208, p. 379-403, jun. 2012.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/21585-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectEmbargos de declaração, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo civil), interrupção, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEfeito suspensivo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPreclusão (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSegurança jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleQuando os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos: distinções e semelhanças entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Comumpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista de Processo



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