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Da possibilidade (excepcional) de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.pdf
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dc.contributor.authorAndrade, Marcelo Santiago de Padua
dc.date.accessioned2015-04-13T20:43:01Z
dc.date.available2015-04-13T20:43:01Z
dc.date.issued2009-02
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 34, n. 168, p. 267-290, fev. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/23356
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão interlocutória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença final, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença terminativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso ordinário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMérito (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincípio da razoabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleDa possibilidade (excepcional) de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC no exame de recurso contra decisões interlocutórias.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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