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dc.contributor.authorSantos, Evaristo Aragão-
dc.contributor.authorD'Ávila, Daniela Peretti-
dc.date.accessioned2015-05-06T21:00:12Z-
dc.date.available2015-05-06T21:00:12Z-
dc.date.issued2007-10-
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 32, n. 152, p. 344-352, out. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/24214-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução por título extrajudicial, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção monitória, Brasill.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMulta, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução de sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleMulta coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorialpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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