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Art. 34 da Lei 9.249-95.pdf
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dc.contributor.authorFischer, Douglas-
dc.date.accessioned2016-03-10T18:00:34Z-
dc.date.available2016-03-10T18:00:34Z-
dc.date.issued2003-03-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 92, n. 809, p. 438-445, mar. 2003.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn00349275-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/32119-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectSonegação fiscal, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuição social, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTributo, pagamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleArt. 34 da Lei 9.249/95: parcelamento não é causa de extinção da punibilidade.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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