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A norma antielisão e seus efeitos - Artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.pdf
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dc.contributor.authorEstrella, André Luiz Carvalho-
dc.date.accessioned2016-03-29T17:49:05Z-
dc.date.available2016-03-29T17:49:05Z-
dc.date.issued2001-10-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 90, n. 792, p. 63-81, out. 2001.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn00349275-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/32519-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. [Código tributário nacional (1966)].pt_BR.UTF-8
dc.subjectElisão fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCapacidade contributiva, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDéficit, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito tributário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFato gerador, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegalidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectObrigação tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA norma antielisão e seus efeitos: artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacionalpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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